Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Nesse caso, o objetivo é proteger o design do objeto.
O registro é um título de propriedade temporária outorgado pelo Estado aos autores, às pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
O registro vigora por 10 (dez) anos, contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data do depósito.
Para manter os direitos conferidos pelo Registro de Desenho Industrial, o titular deverá pagar os quinquênios, com o objetivo de assegurar a manutenção dos direitos relativos à Propriedade Industrial, após a concessão do registro e durante o seu período de vigência. Todos os Registros de Desenho Industrial em vigor estão sujeitos ao pagamento de quinquênios.
Traz diferenciação no mercado, inovação e originalidade.