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    Desenho Industrial

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    Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Nesse caso, o objetivo é proteger o design do objeto.

    O registro é um título de propriedade temporária outorgado pelo Estado aos autores, às pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

    O registro vigora por 10 (dez) anos, contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data do depósito.

    Para manter os direitos conferidos pelo Registro de Desenho Industrial, o titular deverá pagar os quinquênios, com o objetivo de assegurar a manutenção dos direitos relativos à Propriedade Industrial, após a concessão do registro e durante o seu período de vigência. Todos os Registros de Desenho Industrial em vigor estão sujeitos ao pagamento de quinquênios.

    Vantagens de fazer seu registro de desenho industrial

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