• contato@tecnomark.com.br
  • 0800 500 1800

Serviços

    Solicite contato agora mesmo

    Registro de Software

    banner serviços registro de marcas

    Reconhecido o papel preponderante da Informática no contexto do desenvolvimento econômico-industrial resultante das aplicações das novas tecnologias, o domínio do conceito do novo ordenamento jurídico internacional, onde está inserida a proteção aos programas de computador, deve ser objetivo das empresas nacionais, tanto quanto a busca permanente de maior competitividade para seus produtos.

    Através da Lei n º 9609, de 19 de Janeiro de 1998, ficou estabelecido que os programas de computador – “software”- teriam o regime jurídico do Direito Autoral como forma de proteger os interesses de quem os desenvolve.

    Para garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, o interessado deverá comprovar a autoria e registrá-lo no INPI. O prazo de validade dos direitos é de 50 anos contados da “Data de Lançamento” do programa ou quando o coloca a disposição de terceiros. Para garantir o sigilo absoluto o depositante deve requerer o regime de guarda.

    Vantagens de fazer seu registro de software

    icon vantagens serviços

    Ajuda a atrair investidores

    icon vantagens serviços

    Transmite confiança aos clientes

    icon vantagens serviços

    Assegura a confidencialidade em relação aos colaboradores e parceiros

      Receba nossas novidades por e-mail

      × Como posso te ajudar?
      Fale Agora no WhatsApp