É bastante comum que, principalmente no surgimento de um novo empreendimento, haja uma confusão entre o que significa marca e nome fantasia.
De fato, os termos conservam bastante semelhanças entre si, mas em termos gerais se referem a processos específicos, e, portanto, diferentes.
Entretanto, é importante entender melhor sobre esses conceitos, pois eles fazem parte de passos essenciais que toda empresa necessita priorizar, já que visam proteger o negócio de diversos transtornos, como é o caso de cópias ou u so indevido da imagem, por exemplo.
Nesse post, vamos entender um pouco mais sobre marca e nome fantasia, e ficar por dentro de como solicitar oregistro de marca dentro dos trâmites legais. Confira a seguir!
O que é uma marca?
Como sabemos, a marca é um dos elementos principais de todo empreendimento, já que, antes mesmo do seu lançamento no mercado deve ser pensada em todos os seus detalhes, pois é ela a responsável por aproximar o cliente do produto e/ou serviço que será ofertado.
Em termos gerais, portanto, a marca pode ser entendida como a identidade de uma empresa, e é resultado de uma minuciosa estratégia, geralmente desenvolvida pela equipe de marketing, a fim de cativar o público alvo e obter o sucesso esperado.
Por isso, ela deve ser também objeto de proteção, justamente pela sua importância para o negócio.
O que é um nome fantasia?
Embora o nome fantasia seja objeto de muita confusão por ser confundido com a marca, eles são conceitos diferentes, e, portanto, possuem também finalidades diferentes.
O nome fantasia nada mais é do que a identificação popular que a empresa apresenta, tanto para o mercado quanto para os clientes.
Desse modo, o nome fantasia costuma ser uma abreviação do nome que está na razão social da empresa, que geralmente é um nome mais formal e adequado para tal finalidade. Por isso, o nome fantasia é adotado em seguida da razão social escolhida, justamente pela ordem hierárquica de atribuição.
Quais são as principais diferenças entre os dois termos?
Como vimos acima, em termos gerais, a principal diferença entre os dois conceitos é com relação a sua finalidade.
Pois, o nome fantasia possui o objetivo de popularizar o empreendimento, já a marca reúne diversos elementos que representam o negócio, principalmente, em termos legais e de exclusividade.
O registro de marca é a forma mais efetiva de proteger a marca de uma empresa
Sem dúvidas, o registro de marca é um dos passos fundamentais para todo empreendimento, já que é a única forma prevista em lei de proteger a marca e todos os elementos que dela fazem parte, inclusive o nome fantasia.
Aqui no Brasil, o órgão responsável por tal atribuição é o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), dispondo de uma equipe competente e qualificada para julgar todos os pedidos.
No geral, a solicitação de registro é um processo simples, mas demanda uma certa burocracia, cabendo ao responsável reunir todos os elementos necessários para fortalecer o pedido.
Além disso, existem empresas no mercado que se dedicam exclusivamente a otimizar o tempo e simplificar o processo.
Equipe Tecnomark