A propriedade intelectual é objeto de estudo da área do direito, conforme isso, através da legislação prevê que a pessoa detenha todos os direitos referentes a sua obra de criação.
O campo da propriedade intelectual engloba alguns itens, abaixo iremos conhecer um pouco mais sobre eles, mas antes é importante conhecer do que se trata a propriedade intelectual.
O que é propriedade intelectual?
Antes de cunhar uma definição, é importante ressaltar que a depender de cada localidade os conceitos que envolvem a propriedade intelectual podem sofrer alterações, isso se deve ao fato de que a legislação de cada país comporta especificidades inerentes à localização geográfica.
Portanto, a propriedade intelectual se refere ao conjunto de argumentos jurídicos elaborados com fins de obter proteção aos criadores que inventam ou produzem obras de cunho intelectual, como é o caso das produções literárias, dos filmes, textos científicos, desenhos, entre outros.
Conforme estabelecido, há três tipos principais de propriedade intelectual, que foram separados conforme as especificações de cada categoria.
Estas serão discutidas a seguir.
Direito autoral
O direito autoral de propriedade intelectual se refere às produções artísticas, culturais e científicas, que são desenvolvidas com o caráter de originalidade por um sujeito ou de modo compartilhado com outros.
Para tal, dentro dos direitos autorais é possível cunhar mais uma divisão entre direitos morais e patrimoniais.
O primeiro diz respeito à concessão dos direitos de autor, havendo a partir da circulação da obra o nome do seu criador.
Nesse cenário, para quem deseje se utilizar do material é necessário que se faça a devida referência que localiza para o leitor/apreciador/cliente de onde saiu a definição. Esse tipo de direito é muito utilizado na área acadêmica científica.
Já os direitos patrimoniais, permite que o criador se utilize de suas obras para fins lucrativos, aqui é possível que o sujeito repasse os seus direitos para o nome de outra pessoa ou empresa.
Propriedade industrial
Neste item, é referido para aquelas criações que aquecem o mercado econômico, ou seja, é muito explorado por empresas que visam se destacar a partir de suas invenções, justamente como medida de superar a competitividade, que é cada dia mais presente na maioria dos segmentos de negócios.
Por isso, a solicitação do registro visa a circulação comercial do item criado, diante dessa proteção que pode chegar a 20 anos, o titular pode gozar de todas as suas garantias e lucratividade.
Além disso, a propriedade industrial previne que haja concorrência desleal, porque dificulta os índices de plágio, ademais incentiva o uso científico e tecnológico como caminhos para o desenvolvimento de novas obras.
Sui generis
Conforme o explícito anterior, a modalidade sui generis envolve criações híbridas, ou seja, que utilizem aspectos de ordem autoral e de propriedade industrial.
De acordo com a legislação vigente, há três subtipos que se encaixam na categoria sui generis, são eles: topografia dos circuitos integrados, que é resguardado pela lei 11.484/07, conhecimentos tradicionais que envolvem os aspectos genéticos e por último a proteção de cultivares.
Equipe Tecnomark