O segredo de negócio dentro da propriedade intelectual são informações confidenciais que costumam ter valor econômico e comercial tendo em vista o alto desenvolvimento das empresas na criatividade e consequentemente, na competitividade.
Informações importantes confidenciais e secretas, estratégicas e que são e devem ser protegidas legalmente, desde que atendam a certos requisitos como por exemplo: confidencialidade e valor econômico, figurando-se como um dos bens da propriedade intelectual de uma empresa.
A legislação brasileira protege o segredo de negócio independentemente de ser indústria, prestação de serviço ou comércio, essas informações tidas como “segredos de negócios” quando possuídas por terceiros podem garantir vantagens comerciais e competitivas, por isso a empresa deve mantê-las em sigilo.
O segredo de negócio dentro da propriedade intelectual
O segredo de negócio só acontece de maneira realmente válida quando se é criado um cenário em que a informação ou as informações não sejam conhecidas de maneira abrangente. Também é imprescindível que essas informações não tenham acesso fácil por terceiros; ou seja: que seja de diligência razoável.
Qualquer informação de empresa que tenha demandado investimento seja de tempo, dinheiro, criatividade, trabalho e etc, deve ser protegida pela lei do segredo de negócio, mas antes ela deve fazer jus a isso, seguindo alguns requisitos que são imprescindíveis para a sua proteção; veja abaixo quais.
Requisitos para solicitação do segredo de negócio
- Não ser de fácil acesso; mas isso não quer dizer que a informação seja acessível aos fornecedores, funcionários ou sócios, a informação pode ser compartilhada com pessoas que precisem dela para executarem suas atividades, no entanto é sugerido que se faça um contrato de confidencialidade.
- A informação não pode ser de conhecimento público.
- Demonstração da empresa em querer manter a informação em segredo e que ela tenha sido objeto de precauções razoáveis por quem é o tutor da informação.
- Exige-se que a empresa tome medidas de cautela como práticas de segurança da informação e medida contratuais.
- O conteúdo não deve ser irrelevante ao mercado.
- Exigência de alguma “vantagem” em comparação aos concorrentes da empresa que não têm a informação.
- Condição de aplicabilidade no negócio; a informação deve ser “utilizável” em indústria, comércio ou prestação de serviço.
- Originalidade e certo nível inventivo; ou seja, a informação não deve ser óbvia, sem criatividade ou que não seja de inteligência estratégica.
- Licitude; a informação não pode ir contra a legislação brasileira.
Vale salientar que a informação deve ser transmissível de titularidade e que não pode ser protegida por patente.Uma das vantagens de obter o segredo de negócio dentro da propriedade intelectual, é que em casos de vazamento ou uso da informação por terceiros, é possível exigir judicialmente uma indenização por perdas e danos.
Além disso, é ainda garantido que se peça ao tribunal que se faça a destruição de mercadorias infratoras e até mesmo solicitação da decisão exposta na mídia.
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Equipe Tecnomark