Sabemos que atualmente, com um mundo cada vez mais imerso no mundo digital, proteger a propriedade intelectual e a inovação tem sido um grande desafio. Dessa forma, o roubo de Propriedade Intelectual pode ser um dos problemas ocasionados pela ausência da proteção devida, como registro emitido pelo INPI, por exemplo.
Por ser um assunto importante e imprescindível às empresas e empreendedores em geral, neste artigo, abordaremos a temática do roubo de propriedade intelectual.
Você já ouviu falar sobre? Como tem feito para proteger suas invenções ou propriedade intelectual? Saiba mais nos próximos tópicos!
O que é propriedade intelectual?
A propriedade Intelectual é um termo que se refere a obras de cunho intelectual, livros, obras literárias, marcas industriais, desenhos, modelos, obras de arte, entre outros.
De maneira mais geral, uma propriedade intelectual se refere a ao direito autoral do proprietário sobre sua obra, seja ela de domínios industrial, científico, literário e artístico.
Através da propriedade intelectual há a proteção que garante aos inventores o direito de uso e comercialização exclusiva.
Assim, os proprietários poderão usufruir de suas criações por um tempo determinado, possibilitando também a exploração comercial e pagamento de royalties.
O roubo de propriedade intelectual é um crime? Como me proteger?
A resposta para o questionamento é sim. O roubo de propriedade intelectual é um crime conhecido como plágio.
Contudo, aqueles que tentam usufruir obtendo qualquer forma de lucro em cima de um conteúdo sem autorização do proprietário ou criador, seja de qualquer área, desde que tenha produção de cunho intelectual, é uma atitude caracterizada como pirataria.
Ademais, nas duas situações citadas, a propriedade intelectual protege o criador da obra e ele pode pedir na justiça a punição criminal do envolvido no crime.
Para tanto, é imprescindível que o proprietário de uma obra considerada propriedade intelectual obtenha o registro de marca. No Brasil, o órgão responsável por emitir esse registro é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI.
Ainda, o INPI emite registro de softwares, tecnologias e demais invenções. No entanto, é preciso comprovar autenticidade e que a obra é fruto de uma invenção realmente única, além de ter que provar junto ao instituto que realmente é o criador da invenção.
O prazo que garante a proteção da invenção pode variar, sendo de 20 anos para patentes de invenção e 15 anos para patentes de utilidade, 10 anos para marcas.
Independentemente do tempo de duração da proteção, o criador pode sempre que for necessário renovar o registro e manter a obra, invenção ou marca devidamente protegidos.
Vale destacar que, em casos da não-renovação do registro, a propriedade intelectual entrará em domínio público quando expirado o tempo de proteção legal. Por isso, é importante se manter atualizado e atento a estas documentações.
E agora que você sabe como se proteger e evitar o roubo de propriedade intelectual, conte com a Tecnomark para auxiliar nos trâmites necessários para o deferimento do seu registro.
Para isso, é bastante simples solicitar nossa ajuda, clique neste link e fale com um de nossos especialistas.
Equipe Tecnomark