Assim como toda criação, softwares também devem ser protegidos e possuem direitos autorais. Segundo a lei de nº 9.609, criada no ano de 1998 em 19 de fevereiro, nomeada de Lei do Software, programas de computador, aplicativos e softwares em geral possuem caráter inventivo e por isso podem ser reconhecidos com o Registro de Software.
A lei que citamos acima organiza onde e quando o programa de computador ou software deve ser registrado, bem como as características que deve ter e a validade e direitos de propriedade dos softwares nesse tipo de registro.
O que é e por que ter um registro de software?
Como o próprio nome já diz, o registro de software é um tipo de registro que garante ao criador a exclusividade da criação, com isso, o titular pode usar e até mesmo comercializar o produto/software, programa de computador, entre outros.
Além disso, ter o registro de software em mãos atribui ao titular a autoria da produção, minimizando possíveis problemas judiciais e possibilidade de disputas de licitações do governo. O mais interessante é o prazo de validade para esse tipo de registro, o período começa a valer a partir do primeiro dia do ano subsequente ao qual foi publicado.
Vale lembrar que esse registro é facultativo, no entanto, quando registrado devidamente o software ou programa possui vantagens à frente de outros não registrados, um deles é a participação em licitações governamentais como já dissemos acima. Apesar de simples, essa característica garante ao software desenvolvido mais chances de sucesso e assim mais lucro para o seu titular.
Como fazer um registro de software?
O registro de software é feito pela autarquia INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que foi fundada em 1970. Para realizar o registro é importante saber que ele pode ser feito tanto em nome de pessoa física quanto jurídica ou nos dois em um único registro.
Também é possível adicionar mais de um titular no documento. Além disso, o registro de software fornecido pelo INPI no Brasil, tem validação em diversos outros países do mundo, especialmente os países signatários.
É importante ter em mente que antes de realizar o registro de software é importante estar quite com as comprovações de autoria. Para quem não faz o registro os prejuízos podem ser grandes, tendo em vista que caso haja um problema com plágio, uso indevido, pirataria ou até mesmo questionamento de titularidade por terceiros, uma disputa judicial pode ocorrer da maneira mais difícil.
Assim, ter em registro de software se faz mais que necessário para garantir a segurança do produto e consequentemente do titular e criador. Se você gostou desse tema ou ainda tem dúvidas sobre o assunto, continue acompanhando o nosso blog.
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Equipe Tecnomark