No campo dos negócios muitos fatores são decisivos para alcançar o sucesso, um item importante dessa lista é justamente a marca do serviço ou produto. Para tal, há o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), que é um órgão federal brasileiro, que permite aos criadores/inventores a obtenção do registro.
Esse passo é de extrema importância, já que, além de servir como um lembrete para os consumidores, na medida que costumam associar o produto com a marca, preserva também a invenção de possíveis fraudes.
Há um universo de possibilidades que podem obter o registro junto ao INPI, o requisito principal é ser uma criação original. O registro de uma marca tridimensional pode ser uma dessas opções. Conheça mais sobre isso!
O que é uma marca tridimensional?
Assim como o próprio nome já nos fornece pistas, a marca tridimensional abarca 3 dimensões, ou seja, é 3D. Portanto, refere-se às formas de determinados produtos ou até mesmo de suas embalagens, geralmente em plástico, que quando moldados buscam se diferenciar dos já existentes em circulação no mercado, além de objetivar produzir uma identidade da marca.
Aqui no país, foi estabelecido através da lei 9.279/96 (lei da propriedade industrial), no ano de 1997 que pessoas e/ou empresas poderiam solicitar o registo de marca tridimensional.
Embora já faça mais de 20 anos do advento da lei, ainda há poucos pedidos concedidos pelo INPI, quando esse número é comparado com o registro de outras marcas, como é o caso das figurativas ou mistas.
Essa dificuldade de concessão, é explicada, em sua maioria, porque há muitas regras que devem ser seguidas à risca para obter o registro de marca tridimensional, justamente para preservar a exclusividade da criação.
Saiba qual a relevância de registrar a marca tridimensional
Como já foi apontado acima, o registro de qualquer invenção resguarda o criador de possíveis tentativas de plágio, além disso, há outros benefícios que são alcançados para quem é devidamente registrado no INPI.
Outro importante aspecto é a agregação de valor que o registro de marca tridimensional acarretará para a empresa, justamente por que destaca o negócio frente aos concorrentes do mesmo segmento, na medida que, é possível lembrar da empresa a partir do design de tal produto ou embalagem.
Como fazer o registro?
Como citado anteriormente, não é tão simples solicitar o registro de marca tridimensional, por isso, a primeira dica é procurar informações sobre todos os processos que serão necessários para realizar a solicitação, além disso, deve-se pesquisar no site do INPI se a criação de fato é original.
Em seguida, deve-se pagar uma taxa correspondente à solicitação do registro e anexar toda a documentação necessária na plataforma do INPI, o que inclui registros de fotos do objeto, no qual é requisitado que abarque todos os lados, justamente para visualizar se de fato é 3D.
Após isso, deve-se aguardar a análise do pedido de registro, é importante que o solicitante sempre esteja acompanhando o processo, pelo menos de forma semanal, pois, é recorrente os casos em que o INPI solicita novas documentações que sustentem o pedido e agreguem no resultado final do parecer.
Se você quer registrar sua marca e ainda tem dúvidas, entre em contato conosco que daremos todo o suporte necessário!
Equipe Tecnomark