Um tema pouco mencionado, mas de extrema importância é sobre a caducidade de uma marca, mas o que seria de fato isso? O termo “caducidade” se refere a algo que está em desuso, ou seja: estado ou condição de caduco; decrepitude, decadência, segundo definições de Oxford Languages.
Assim, aquelas marcas que mesmo que antes tenham sido utilizadas, e no momento da solicitação de terceiros estejam sem utilização, em extinção; desuso, podem, em um devido momento, serem registradas por outras empresas.
Nesse contexto, é extremamente necessário salientar a importância do registro de uma marca. No Brasil, o responsável pelos registros de marcas e patentes é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Para que você não corra o risco de ter a caducidade da marca e entender mais sobre esse termo, preparamos um conteúdo explicativo e bastante esclarecedor. Continue com a leitura e confira!
Caducidade da marca: como evitar?
A caducidade da marca é um dos aspectos legais garantidos pela Lei e está prevista no artigo 142 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9279/96). Em uma situação em que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial emite a declaração de caducidade, uma marca com registro concedido está apta ou disponível para registro por outras empresas.
Para evitar a caducidade da marca é imprescindível que a renovação dela seja feita junto ao INPI, sempre quando necessário. Assim, marcas que não o fazem por pelo menos cinco anos podem entrar em caducidade. Outro fator que também pode fazer a sua marca “caducar” é quando ela é registrada em uma classe errada.
O equívoco pode ser percebido por alguém e essa pessoa tem direito legal de pedir a caducidade de sua marca. Contudo, tudo será julgado pelo INPI, que será quem decidirá e dará ou não a declaração de caducidade.
Vale dar atenção também ao ponto do uso efetivo da marca. Qualquer pessoa pode solicitar a declaração de caducidade de uma marca que não está sendo usada. Isso é possível porque no Brasil é impedido a reserva de mercado, por isso uma marca é de propriedade exclusiva do titular, porém ele precisa estar realmente utilizando-a.
Não se estresse, você pode recorrer à decisão de caducidade através de uma defesa de manutenção da marca, assim, esta será anexada ao processo e analisada pelo órgão responsável, neste caso, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
O resultado do INPi pode aparecer de algumas formas, veja quais:
Caducidade parcial da marca
Nesse caso a marca pode perder proteção em frentes que não atua e nas quais não foram especificadas corretamente no momento do registro.
Caducidade total da marca
Aqui o titular tem o parecer de perda total da marca. Assim, ela será disponibilizada para que outras empresas possam registrá-la. Ou seja, houve a perda da marca.
Marca com caducidade indeferida
Indeferimento aqui é quando o INPI, após análise, não observou nenhum tipo de irregularidade por parte da marca, e por isso ela continua com o titular que a registrou. É mantido o registro e ela está indisponível para terceiros.
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Equipe Tecnomark