O registro de marca é uma medida fundamental para resguardar a propriedade, principalmente, de uso indevido por terceiros. Embora algumas pessoas não deem a devida importância, o registro é tão importante quanto o CNPJ da empresa.
Estima-se que, a cada 5 minutos uma empresa é aberta no país, diante disso, torna-se ainda mais essencial solicitar o registro de marca, já que a chances de uso indevido da mesma marca e/ou coisa parecida aumenta exponencialmente.
Além disso, o registro de marca garante ao criador todos os direitos legais sob a propriedade e possui uma vigência inicial de 10 anos.
Mas, você já ouviu falar em marcas com o nome idêntico? Esse fenômeno é mais comum do que se imagina, vamos conhecer um pouco mais sobre o assunto e entender se é possível registrar mais de uma marca com o mesmo nome, confira!
Marcas com nomes idênticos podem ser registradas?
De modo geral, a resposta costuma ser “depende”, pois é preciso avaliar alguns fatores para que a solicitação de registro seja deferida ou não.
Em primeiro lugar, a nossa legislação brasileira permite que marcas com o mesmo nome sejam registradas, entretanto, o pedido passa por uma minuciosa avaliação do corpo técnico do INPI (Instituto nacional de propriedade industrial), que é o órgão responsável por receber e analisar os pedidos de registro de marca.
A principal ressalva para o pedido não ser deferido é se as marcas atuarem no mesmo segmento, como por exemplo, empresas do gênero alimentício.
Além disso, o INPI não concede pedidos de registro se o nome da marca for igual a de uma outra muito famosa, pois geralmente essas últimas são especialmente protegidas e conseguem o uso exclusivo do nome devido ao seu alcance.
Outro detalhe bem importante é que para a solicitação de registro ser aceita é primordial que a logomarca seja diferente da outra marca de mesmo nome, ou seja, é esperado que nem semelhanças haja entre as duas, visto que já entraria em outros aspectos.
Nesse cenário, para um pedido ser deferido as marcas precisam se diferenciar entre si, pois necessariamente deve existir o princípio de diferenciação, ou seja, é preciso que cada marca consiga ser pensada a partir da sua imagem no mercado e não simplesmente ser reconhecida por causa da outra.
Como solicitar o registro de marca?
De modo geral, a solicitação de registro de marca costuma ser bem simples, mas alguns detalhes podem exigir um empenho maior.
A solicitação pode ser realizada on-line junto ao INPI, em seguida é preciso reunir uma série de documentos que justifiquem o pedido, o próximo passo é passar por uma rigorosa análise técnica do corpo de funcionários do órgão.
Por fim, é emitido um parecer com a decisão tomada frente ao que foi apresentado. Sem dúvidas, contar com uma ajuda especializada na hora de solicitar o registro pode fazer toda a diferença, por isso, a Tecnomark Marcas e Patentes pode te ajudar nessa tarefa.
Com especialistas competentes e experiência de mercado, a Tecnomark Marcas e Patentes abrevia as burocracias do pedido e apoia o cliente do início ao fim da solicitação.
Equipe Tecnomark