Sem dúvidas, um dos mais importantes passos na hora da criação de um negócio é a sua proteção de marca, pois em termos gerais, essa medida resguarda o criador de muitos transtornos, como é o caso do plágio, por exemplo.
Por isso, antes de mais nada, é aconselhado pesquisar bastante se a sua ideia para a marca já não é registrada no nome de outra pessoa, em seguida, caso não seja identificado nenhuma semelhança, é preciso garantir que a criação seja registrada o quanto antes.
Além disso, o registro de marca pode ser solicitado por qualquer segmento, desde que, a solicitação atenda a todos os critérios exigidos para a concessão do pedido.
De modo geral, o pedido costuma reunir algumas burocracias, mas com a ajuda de profissionais especializados na área é possível otimizar o tempo e simplificar o processo.
Mas você sabe qual órgão recorrer para solicitar o registro de marca? Será que o cartório é o espaço mais indicado? Nesse post, vamos entender um pouco mais sobre isso e ficar por dentro de como dar prosseguimento a essa solicitação, confira a seguir!
O que é registro de marca?
Antes de mais nada, é importante conhecermos um pouco mais sobre do que se trata esse processo, a fim de compreendermos melhor qual a sua importância.
Em termos gerais, qualquer empreendimento, seja ele de qualquer ramo, precisa de uma marca, que é o que identifica o produto e/ou o serviço junto aos seus clientes e a diferencia dos demais concorrentes.
Sabendo disso, é bem provável que a marca seja alvo de cópias ou plágios, para evitar que tudo isso aconteça só um passo é capaz de resguardar a criação: o registro de marca, ou seja, trata-se de um título que possui como objetivo assegurar ao criador o direito de propriedade sobre tal invenção.
É possível solicitar o registro de marca em um cartório?
Como sabemos, o cartório é um espaço bastante procurado por quem deseja realizar alguma atividade que possua como objetivo registrar algo.
Embora ele possua essa função, o cartório não é indicado e nem realiza os procedimentos de registro de marca, ficando a cargo de um outro órgão esse ofício.
Aqui no Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é o único órgão indicado para tais demandas, pois é ele o responsável por conferir ao criador todos os direitos previstos em lei, coisa que apenas o cartório não possui o poder de fazer.
O INPI é um órgão público e recebe diariamente centenas de pedidos de todo o Brasil com as mais diversas complexidades, havendo uma equipe de colaboradores com a competência necessária de julgar se o pedido está dentro dos requisitos ou não.
Além disso, o registro de marca pode ser solicitado de forma on-line, recurso que foi especialmente necessário em tempos de pandemia. Por isso, é possível reunir toda a documentação exigida e enviá-la através de algum dispositivo tecnológico.
Embora não seja tão complexo, é possível contar com profissionais especialistas no mercado que podem ajudar na hora de realizar o pedido, e evitar, por exemplo, que ele seja revisado, o que costuma demandar mais tempo.
Equipe Tecnomark