O registro de marca é uma etapa fundamental para resguardar determinada criação, embora seja um tema comum de ser discutido no cotidiano, ainda pairam muitas dúvidas a respeito desse assunto.
Aqui no Brasil, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual é o órgão responsável por receber e analisar os pedidos de registro, se configurando como um recurso que objetiva proteger o empreendimento ou a marca, sendo tão essencial quanto o CNPJ, por exemplo.
De modo geral, solicitar a patente de registro deve ser visto como obrigatório seja por grandes e pequenos empreendimentos, já que, o quanto antes realizar melhor, tendo em vista a possibilidade de um terceiro ser mais rápido e usufruir de todas prerrogativas legais.
Nesse cenário, uma dúvida bastante comum é se é possível registrar mais de uma marca em uma mesma empresa, mas antes disso, vamos conhecer um pouco mais sobre registro de marca.
O que é um registro de marca?
Assim como já mencionamos acima, o registro de uma marca deve ser visto como uma etapa fundamental para os detentores de determinada marca, garantindo assim, o uso exclusivo de todos os seus benefícios e deveres legais.
Portanto, o registro de uma marca nada mais é do que a solicitação junto ao INPI para a concessão do direito de utilizar a marca, geralmente para fins comerciais.
O registro de marca é solicitado pela internet, sendo de extrema importância o interessado ficar atento aos avanços do processo desde da hora de redigir o pedido, de modo a evitar possíveis transtornos, como é o caso do indeferimento da solicitação.
Caso seja concedido, o então detentor da marca será acobertado pela lei contra quaisquer tentativas de domínio e/ou utilização da marca por terceiros, salvo nos casos em que a lei considere o princípio de especialidade.
É possível registrar mais de uma marca em uma mesma empresa?
Como já citamos, essa é uma dúvida que costuma surgir com uma certa frequência, principalmente, para aquelas pessoas que nunca solicitaram registro.
De modo geral, para solicitar o registro não é necessário a ajuda de terceiros, como é o caso de Advogados, entretanto, caso surjam dúvidas de como proceder é interessante contar com ajuda especializada, que em termos gerais assegura um pedido mais consistente.
Retomando a questão, sim, é possível solicitar mais de uma marca com o mesmo CNPJ, pois não há na lei nenhuma cláusula que proíba determinada ação.
Muito pelo contrário, já que o registro de duas marcas ou mais costuma proporcionar para o empreendimento um maior destaque no mercado, pois o alcance será maior e atrela todas elas a mesma empresa.
Não há estabelecido, portanto, um número mínimo de quantas marcas é possível registrar através de uma mesma empresa, ficando a critério do responsável decidir ou não pela solicitação.
Mas atenção, é importante que após a concessão do registro da marca, a mesma seja colocada em uso dentro do prazo de até 5 anos, caso contrário, caberá aos demais interessados, entrar com a chamada caducidade do registro, que em termos gerais é a reivindicação de terceiros para utilizar tal marca.
Equipe Tecnomark