• contato@tecnomark.com.br
  • 0800 500 1800
  • SOLICITAR CONTATO
Logo
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Registro de Marcas
    • Registro de Patentes
    • Desenho Industrial
    • Registro de Software
    • Direito Autoral
    • Assessoria Jurídica
  • Blog

O Autor da obra faleceu, para quem vai os direitos autorais?

  • Home
  • Blog Details
direitos-autorais
  • abril 26 2023
  • ad-tecnomark

Você já se perguntou quem detém os direitos de uma música, livro ou filme? É tudo uma questão de direitos autorais. Os direitos autorais são um conceito legal que protege os direitos dos criadores sobre suas obras originais. Isso garante que ninguém mais possa usar, copiar ou lucrar com seu trabalho sem permissão. 

É um aspecto importante da proteção da propriedade intelectual e do incentivo à criatividade em nossa sociedade. Os direitos autorais também garantem que o autor tenha o controle sobre o uso e a distribuição de sua obra, bem como a possibilidade de lucrar com ela. 

Mas o que acontece com esses direitos quando o autor falece? 

Essa é uma pergunta importante para qualquer pessoa que crie obras protegidas por esse meio legal. Em geral, os direitos autorais são transferíveis, o que significa que podem ser transmitidos a outras pessoas ou entidades. Isso inclui os direitos autorais de uma obra após a morte do autor. 

A sucessão dos direitos autorais é regulamentada pela lei de cada país, mas geralmente é repassada aos herdeiros do autor. No entanto, a duração dos direitos autorais pode variar de acordo com a legislação de cada país. É importante salientar que os direitos repassados se restringem ao uso e distribuição, o que não faz do herdeiro o autor da obra obviamente.

No Brasil, a proteção dura por 70 anos após a morte do autor. Quando esse período de proteção expira, a obra entra em domínio público e pode ser usada e distribuída livremente.

direitos-autorais

Casos específicos de direitos autorais

Recentemente, o caso do escritor brasileiro Paulo Coelho gerou discussões sobre a sucessão dos direitos autorais. Coelho é casado com a artista Christina Oiticica, mas tem filhos de um relacionamento anterior. Segundo a lei brasileira, metade dos direitos autorais de Coelho são automaticamente transferidos para sua esposa, enquanto a outra metade é dividida igualmente entre seus filhos. No entanto, Coelho afirmou publicamente que planeja deixar todos os seus direitos autorais para sua esposa.

Outro exemplo de sucessão de direitos autorais é o caso do músico Prince, que faleceu em 2016 sem deixar um testamento claro sobre a distribuição de seus bens. Isso gerou uma batalha legal pela posse de sua propriedade intelectual, incluindo suas gravações e letras de músicas. A disputa só foi resolvida em 2020, quando a Universal Music Group adquiriu os direitos autorais de Prince por um valor estimado em US$ 300 milhões.

Em suma, a sucessão dos direitos autorais pode ser complexa e variar de acordo com a legislação de cada país e com a vontade do autor. No entanto, é importante entender que os direitos autorais existem para proteger a propriedade intelectual do autor, e que esses direitos podem ser repassados para outras pessoas após sua morte.

Se você deseja saber mais sobre o assunto, entre em contato com a Tecnomark! Há mais de 25 anos, somos especialistas em registros e patentes. Resguarde seus direitos de autor!

Equipe Tecnomark

Previous Post
Marcas emocionais: como as marcas usam o sentimento de estratégia
Next Post
O que é o INPI e qual a sua função?

Leave a Comment Cancelar resposta

Posts recentes

  • Registro de Marca Figurativa: Como Garantir os Direitos Exclusivos do Seu Logotipo e Design
  • O Impacto do Registro de Marcas na Expansão do Seu Negócio
  • Diferenças Entre Registro de Marca e Patente: Como a Tecnomark Pode Ajudar Seu Negócio?
  • Dia do Fotógrafo: entenda os direitos autorais sobre fotos
  • INPI: funciona nas férias? Entenda!
Shape

TECNOMARK

Todos os direitos reservados

Powered by - UMB Digital

INSTITUCIONAL

  • Sobre
  • Serviços
  • FAQ
  • Contato
  • Blog

SERVIÇOS

  • Registro de Patentes
  • Registro de Marcas
  • Desenho Industrial
  • Assessoria Jurídica
  • Registro de Software
  • Direito Autoral

LOCALIZAÇÃO

  • R. Frei Caneca, 558 – Conj. 2104 Cerqueira César – São Paulo / SP Tecnomark Marcas e Patentes LTDA CNPJ: 24.389.818/0001-06
  • contato@tecnomark.com.br
  • 11 3259.1800

© Tecnomark - Marcas e Patentes

  • Home
  • Solicitar Contato
× Como posso te ajudar?
Fale Agora no WhatsApp