Como sabemos, iniciar um empreendimento não é uma tarefa nada simples, pois é preciso planejar bastante para que todos os detalhes sejam considerados, a fim de conseguir manter a sobrevivência do negócio e almejar o crescimento da empresa a longo prazo.
Por isso, uma série de etapas são necessárias para a criação de qualquer negócio, pois de nada basta ideias criativas se não existir uma base sólida para sustentar toda a engrenagem da futura empresa.
O registro de marca, por exemplo, é uma etapa fundamental na criação de qualquer negócio, por isso, ela não pode ser deixada de lado, sob pena de causar problemas futuros.
Ainda nesse sentido, não importa se a empresa é grande ou pequena, o fato é que, em algum momento o registro se tornará um item obrigatório para o crescimento e solidificação do negócio.
Mas, quais são os critérios para solicitar o registro de marcas? Embora seja um assunto bastante debatido no campo do negócios é comum ainda prevalecem algumas dúvidas acerca dessa questão.
No post de hoje vamos falar um pouco mais sobre isso, confira a seguir!
O que é registro de marca?
Antes de mais nada é importante entendermos melhor do que se trata quando falamos em registro de marca. Em termos gerais, se refere a obtenção junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de um registro que garante ao interessado os direitos legais sob a marca.
Como sabemos, a marca de um negócio é um dos principais itens quando o assunto é o sucesso de uma empresa, pois é ela a principal responsável por manter o elo entre cliente e empresa, e será a partir dela que todo o crescimento e competitividade de mercado será construído.
Por isso, não basta apenas boas doses de criatividade na hora de elaborar a marca ideal, é preciso, sem dúvidas, garantir que a mesma esteja segura contra quaisquer tentativas de uso indevido por terceiros, por exemplo, devendo o registro de marca garantir tal segurança.
Quais são os principais requisitos para que uma marca seja registrada?
Como dito acima, aqui no país, o órgão responsável por analisar e conceder o registro de marcas é o INPI, que conta com uma equipe qualificada para avaliar todos os pedidos que chegam todos os dias.
Para que um pedido seja considerado válido é preciso, antes de mais nada, que ele cumpra alguns requisitos importantes. O principal deles é com relação à coerência do pedido, ou seja, se há argumentos e documentos válidos que justifiquem tal solicitação.
Além disso, é requisito também que a criação não contenha símbolos ou acessórios que sejam parecidos ou iguais a marcas já registradas, pois infringiria a cláusula de originalidade.
Somado a isso, a solicitação de registro de marca também deve estar afinada com as cláusulas previstas na lei da propriedade intelectual (Lei 9.279/96), que em termos gerais, possui uma série de ressalvas quando o assunto é a inclusão de nomes e sinais, devendo o interessado está ciente de todos eles na hora submeter o pedido de registro.
Equipe Tecnomark