É bastante comum que a dúvida sobre como registrar uma marca em sociedade esteja presente quando uma empresa é composta por sócios.
Normalmente há uma preocupação de ambos sobre quem e como é possível registrar a marca, e em casos de rompimentos o questionamento seja sobre com quem ficará a marca.
Sabendo da importância desse assunto, nós da Tecnomark vamos neste artigo tirar as suas principais dúvidas.
Portanto, se chegou até aqui não deixe de conferir os próximos tópicos e fique por dentro.
Quem pode registrar a marca?
Inicialmente, para registrar uma marca em sociedade é necessário realizar o registro da marca em regime de cotitularidade, ou seja, uma titularidade para mais de uma pessoa.
Em um regime de cotitularidade, todos os titulares da marca devem assinar a procuração. Esse registro de marca, mesmo diferente do mais comum, é bastante pertinente em casos de empresas em regime de sociedade.
Através da cotitularidade, problemas são evitados e a segurança de ambos os proprietários está de certa forma mais garantida.
É interessante mencionar que só quem pode dar entrada no registro em caso de sociedade são os próprios sócios administradores da empresa.
Contudo, no caso do MEI (Microempreendedor Individual) apenas o portador do CNPJ pode pedir o registro da marca, pois já consta o nome e CPF na documentação da razão social.
Vale ressaltar que, independentemente se o pedido de registro de marca é individual ou em sociedade, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, é quem emite o deferimento ou não do registro.
Com quem fica a marca quando houver rompimento da sociedade?
Bom, agora que você sabe como registrar uma marca em sociedade o questionamento que fica é: de quem é a marca no caso de acontecer um rompimento da parceria/sociedade?
Se por acaso a marca tiver sido registrada com pessoa jurídica, não há problemas pois a titularidade da marca foi solicitada através de uma sociedade empresarial, e não no nome de uma pessoa.
Porém, se a marca tiver sido registrada por um dos sócios administradores como pessoa física, ela será a única pessoa com direito exclusivo de uso da marca, tendo em vista que possui a titularidade da mesma e claro, ela deve estar no prazo adequado, sem expirar.
Mas se o problema é que a empresa faliu ou por algum motivo foi extinta, o registro e titularidade da marca ficará inativa.
Dessa forma, a marca não terá mais o registro, afinal, já não exerce mais atividade. Assim, o que se sugere é que haja uma transferência de titularidade da marca, devendo ser transferida para a pessoa física responsável pela marca.
A transferência de uma titularidade de marca pode ser feita não apenas por pessoa física, mas também jurídica.
Para garantir a segurança da marca, da empresa e principalmente dos seus direitos, realizar o registro da marca de maneira mais adequada é muito importante. Portanto, não negligencie esse passo tão imprescindível para o sucesso da sua empresa.
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Equipe Tecnomark