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Como registrar uma marca em sociedade?

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  • setembro 15 2021
  • ad-tecnomark

É bastante comum que a dúvida sobre como registrar uma marca em sociedade esteja presente quando uma empresa é composta por sócios. 

Normalmente há uma preocupação de ambos sobre quem e como é possível registrar a marca, e em casos de rompimentos o questionamento seja sobre com quem ficará a marca.

Sabendo da importância desse assunto, nós da Tecnomark vamos neste artigo tirar as suas principais dúvidas. 

Portanto, se chegou até aqui não deixe de conferir os próximos tópicos e fique por dentro.

Quem pode registrar a marca?

Inicialmente, para registrar uma marca em sociedade é necessário realizar o registro da marca em regime de cotitularidade, ou seja, uma titularidade para mais de uma pessoa. 

Em um regime de cotitularidade, todos os titulares da marca devem assinar a procuração. Esse registro de marca, mesmo diferente do mais comum, é bastante pertinente em casos de empresas em regime de sociedade.

Através da cotitularidade, problemas são evitados e a segurança de ambos os proprietários está de certa forma mais garantida. 

É interessante mencionar que só quem pode dar entrada no registro em caso de sociedade são os próprios sócios administradores da empresa. 

Contudo, no caso do MEI (Microempreendedor Individual) apenas o portador do CNPJ pode pedir o registro da marca, pois já consta o nome e CPF na documentação da razão social. 

Vale ressaltar que, independentemente se o pedido de registro de marca é individual ou em sociedade, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, é quem emite o deferimento ou não do registro.

Com quem fica a marca quando houver rompimento da sociedade?

Bom, agora que você sabe como registrar uma marca em sociedade o questionamento que fica é: de quem é a marca no caso de acontecer um rompimento da parceria/sociedade?

Se por acaso a marca tiver sido registrada com pessoa jurídica, não há problemas pois a titularidade da marca foi solicitada através de uma sociedade empresarial, e não no nome de uma pessoa. 

Porém, se a marca tiver sido registrada por um dos sócios administradores como pessoa física, ela será a única pessoa com direito exclusivo de uso da marca, tendo em vista que possui a titularidade da mesma e claro, ela deve estar no prazo adequado, sem expirar.

Mas se o problema é que a empresa faliu ou por algum motivo foi extinta, o registro e titularidade da marca ficará inativa.

Dessa forma, a marca não terá mais o registro, afinal, já não exerce mais atividade. Assim, o que se sugere é que haja uma transferência de titularidade da marca, devendo ser transferida para a pessoa física responsável pela marca.

A transferência de uma titularidade de marca pode ser feita não apenas por pessoa física, mas também jurídica.

Para garantir a segurança da marca, da empresa e principalmente dos seus direitos, realizar o registro da marca de maneira mais adequada é muito importante. Portanto, não negligencie esse passo tão imprescindível para o sucesso da sua empresa.

Solicite o auxílio de quem mais entende de registros de marcas, patentes e afins. Entre em contato com um dos nossos consultores pelo Whatsapp e saiba mais!

Equipe Tecnomark

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