Cuidado com a fraude: Denuncias sobre agentes e escritórios que se intitulam representantes ou habilitados a atuar junto ao INPI.
O INPI cadastra Agentes da Propriedade Industrial (API), os quais encontram-se habilitados para atuar como procuradores junto ao Instituto. O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional disposto no Código de Conduta Profissional, promulgado pelo Resolução 195/2008.
São constantes as reclamações e denúncias sobre agentes e escritórios que se intitulam “representantes”, ou “habilitados para atuar junto ao INPI”. Eles praticam cobranças indevidas, bem como abordam possíveis clientes de forma intimidadora, geralmente, informando que existe uma outra empresa com o mesmo nome querendo registrar a marca do reclamante.
Outra forma de abordagem indevida é aquela em que o escritório cobra uma taxa de “agilização do processo” ou “atualização de dados cadastrais” junto ao INPI. Esses tipos de serviços não existem e caracterizam-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores junto ao INPI. Eles procuram fazer o usuário acreditar que os mesmos possuem algum vínculo com o próprio INPI – o que NÃO é verdade!
Algumas empresas encaminham a usuários do INPI, sem que estes tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, que seria para fins de pagamento de uma “taxa de manutenção optativa de marca ou patente”, “pagamento de manutenção (ou de renovação) imediata”, para publicação em uma suposta “edição anual de marcas e patentes” ou semelhantes. Também tem-se notícias de outras, cujas taxas seriam para fins de pagamento da inserção do espaço da empresa, ou registrá-las em algum “guia de marcas registradas”, ou “anuário de marcas” e muitos outros similares.
Quaisquer outras empresas e publicações divulgadas, tais como: “ANAMPP – Agência Nacional de Marcas, Patentes & Produtos”, “Banco Nacional de Marcas”, “APIMPI – Associação de Propriedade Industrial Marcas e Patentes”, “Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI”, “BMF – Boletim Federal de Marcas” “INM – Informativo Nacional de Marcas”, “PFMP – Publicação Federal Marcas e Patentes”, ou outras semelhantes não têm qualquer vínculo com o INPI e suas eventuais publicações não possuem valor legal.
O INPI alerta aos usuários que desconhece tais serviços, e esclarece não ter qualquer vínculo com as supostas publicações e seus editores.
Alerta, ainda, que tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto e que a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pelo Instituto.
A Revista da Propriedade Industrial – RPI, disponível, em formato eletrônico no portal da Instituição é a única publicação oficial do INPI. Ela contém os atos do INPI e nenhum agente ou empresa tem qualquer interferência sobre o conteúdo dessa publicação, que reflete unicamente os atos do INPI.
Fonte:http://http://agencianovi.eco.br/tecnomark/fraude.html