Reconhecido o papel preponderante da Informática no contexto do desenvolvimento econômico-industrial resultante das aplicações das novas tecnologias, o domínio do conceito do novo ordenamento jurídico internacional, onde está inserida a proteção aos programas de computador, deve ser objetivo das empresas nacionais, tanto quanto a busca permanente de maior competitividade para seus produtos.
Através da Lei n º 9609, de 19 de Janeiro de 1998, ficou estabelecido que os programas de computador – “software”- teriam o regime jurídico do Direito Autoral como forma de proteger os interesses de quem os desenvolve.
Para garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, o interessado deverá comprovar a autoria e registrá-lo no INPI. O prazo de validade dos direitos é de 50 anos contados da “Data de Lançamento” do programa ou quando o coloca a disposição de terceiros. Para garantir o sigilo absoluto o depositante deve requerer o regime de guarda.
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