Você pode não saber definir, de primeira, o que é uma marca. Porém, está em contato com ela o tempo todo e podemos exemplificar. Sabemos quais itens temos o hábito de consumir no dia a dia, não é mesmo? Inclusive, suas marcas. Dentre elas, encontram-se as marcas figurativas e nominativas. E para que você entenda o que é isso, é importante falar um pouco mais sobre a marca em si.
Ao requerer uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), é importante que o solicitante saiba a diferença entre elas, pois esta informação é essencial para o pedido. Pensando nisso, nós, da Tecnomark, apresentamos as características de cada uma delas abaixo. Acompanhe conosco e boa leitura!
Uma marca é um símbolo, palavra, padrão ou qualquer sinal distintivo visualmente perceptível que pode ser usado para distinguir produtos ou serviços similares. Os consumidores reconhecem os produtos da marca. Algumas marcas são tão valiosas que, se vendidas, custam mais do que todo o estoque da empresa.
Aqui no Brasil, a marca está registrada no INPI. Somente registrando esta marca a empresa realmente se protege contra a cópia. Dentre alguns exemplos de marcas registradas e que não podem ser, consequentemente, plagiadas estão a Coca-Cola, a Adidas e a Apple.
Quando a marca está devidamente registrada no INPI, assegura ao seu titular o direito exclusivo no território do país de sua área de atuação por dez anos. De acordo com a legislação brasileira, todos os sinais distintivos podem ser preservados como marcas registradas, sujeitas às proibições artísticas de acordo com a legislação brasileira, não devem ter continuidade visual. Art. 122 da Lei nº 9.279/96, que é a Lei da Propriedade Industrial.
Elas recebem uma classificação de acordo com a sua representação gráfica e não indicam sua natureza. Dentre as classificações encontram-se marcas erradas, tridimensionais, figurativas e nominativas. Continue conosco e saiba mais sobre as marcas figurativas e nominativas.
MARCA FIGURATIVA
Uma marca figurativa é uma marca que consiste em um padrão, imagem, desenho, símbolo, forma imaginária ou figurativa de uma letra ou número, ou palavras que consistem em um alfabeto como hebraico, cirílico, árabe ou ideogramas. Isso significa que esse método protege apenas o seu logotipo, não a sua marca – por isso é um dos menos solicitados.
Essa pode ser uma opção interessante caso a empresa tenha uma logomarca diferenciada que representa um produto ou serviço ou seja de conhecimento geral. Mercedes-Benz e Puma são exemplos disso.
As marcas figurativas podem ser mais fáceis de proteger do que as marcas nominativas. Este tipo de registro impede que outra empresa utilize o mesmo logotipo ou similar no mesmo campo da sua marca. Ao proteger seu logotipo, você pode usá-lo sozinho ou em combinação com outras marcas nominativas para identificar produtos e serviços.
Um aspecto a ser observado é que não assegura proteção ao nome da sua marca. Também é importante lembrar que a proteção da marca de desenho é limitada ao logotipo que foi submetido ao INPI após o registro, o que significa que uma nova marca deve ser registrada se for alterada.
MARCA NOMINATIVA
Uma marca nominativa é uma marca constituída por uma ou mais palavras, neologismos e combinações de letras e números, ou ainda algarismos romanos e/ou arábicos. Isso significa que a gravação ocorreu no formato de caractere padrão e não leva em consideração a fonte, estilo, tamanho ou cor.
As marcas nominativas distinguem-se das suas concorrentes pela sua fonética, ou seja, a forma como é pronunciado. Além disso, como não há elemento figurativo nessa distinção, esse tipo de marca deve ter um nome forte e único que não crie risco de confusão com outra marca já registrada.
A principal vantagem de uma marca nominativa é que sua proteção é muito mais ampla que as demais, pois é a única coisa que impede concorrentes de usarem marcas semelhantes. Esta categoria garante os direitos da marca independentemente de sua apresentação, pois oferece flexibilidade em seu uso ou mesmo atualização de sua aparência.
No entanto, é a forma mais difícil de registrar uma marca no INPI, pois a exigência de distintividade é maior. Além disso, como uma marca nominativa não confere direitos sobre seu logotipo, outra marca deve ser registrada para protegê-la. Outra desvantagem é que empresas concorrentes podem usar logotipos iguais ou parecidos com o seu, pois isso não é considerado violação de sua marca.
Deixar de registrar a sua marca pode acarretar o impedimento do licenciamento, dentre outros obstáculos em qualquer setor. A Tecnomark é referência em sua especialidade. Está há mais de 25 anos no mercado de assessoria às áreas empresarial e cível de proteção e defesa dos direitos de propriedade intelectual, na avaliação, no registro, licenciamento e conflito de marcas, desenhos industriais, patentes, modelos de utilidade, software, direitos autorais, e também em contratos de transferência de tecnologia e de franquia.
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Equipe Tecnomark