Sem dúvidas, quando um produto ou serviço é lançado há uma preocupação geral de como ele irá ser apresentado ou ofertado, pois a imagem faz toda a diferença e é um dos elementos principais na hora de conquistar a preferência do consumidor.
Por isso, investir nesse detalhe é primordial, estando a cargo dos profissionais de publicidade e marketing das empresas o desenvolvimento de imagens, alinhados com os propósitos da empresa.
Além disso, busca cativar o cliente através do que está sendo ofertado, de modo que, o consumidor seja convencido a aderir tal produto ou serviço.
Mas, você já chegou a ter a impressão de que determinados produtos de marcas concorrentes eram bem parecidos com relação ao seu conjunto-imagem?
Pois bem, esse é um assunto que vem ganhando destaque aqui no Brasil e possui o nome de trade dress. Vamos conhecer um pouco mais sobre isso e entender como se dá sua aplicação aqui no país, confira!
O que é trade dress?
Embora o termo não seja tão conhecido aqui no Brasil, o trade dress é bem comum nos Estados Unidos e pode ser traduzido para a nossa língua como “vestido comercial”.
Em termos gerais, o trade dress pode ser definido como um conjunto-imagem de alguma marca, ou seja, pode ser um produto ou um produto, por exemplo.
Nesses termos, o trade dress envolve muitos elementos que estão presentes na imagem das criações das marcas. Alguns dos principais são as cores, as frases e até mesmo o atendimento ao cliente.
Como regra geral, o trade dress está relacionado com aquilo que seja único e resuma de forma universal a marca. Por isso, pode ser entendido também como uma forma de singularizar a marca, principalmente perante as suas concorrentes.
Por isso, os elementos que compõem o trade dress de determinada marca devem ser protegidos, para evitar transtornos, como é o caso de cópias ou imitações.
A principal maneira de resguardar todos os direitos legais das criações é solicitar o registro de marca, que em termos gerais, é um processo primordial e simples.
Trade dress e sua aplicação no Brasil
O trade dress surgiu em 1946 nos Estados Unidos, de lá para cá muitas transformações ocorreram e o conceito se tornou popular, devido a sua importância, justamente por proporcionar uma nova visão sob os registros de propriedade das marcas.
Aqui no Brasil, o trade dress ainda não é um conceito que alcançou o poder de lei, portanto, ainda não faz parte do processo de registro de marca. Mas em contrapartida, algumas jurisprudências vem se mostrando favoráveis a julgar casos de cópias ou imitações do conjunto-imagem de algumas marcas.
Portanto, aqui no Brasil o trade dress ainda vem engatinhando e ensaia um modo de se popularizar e de finalmente alcançar uma legislação específica.
Mas, isso não significa dizer que não há como as marcas recorrem caso se sintam lesadas por uma outra concorrente, pois diante do que vimos acima é possível levar a ação adiante e obter êxito.
E aí? Curtiu saber mais sobre o trade dress? Não deixe de entrar em contato conosco caso tenha dúvidas sobre esse ou outros assuntos relacionados ao registro de marcas, patentes e softwares!
Equipe Tecnomark