Sabemos que hoje o mercado dispõe de inúmeras possibilidades de proteção de direitos. Seja o registro de marca, de software ou de patentes, ambos são emitidos pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Esses registros garantem não apenas a segurança do produto, marca ou software, mas também do criador, desenvolvedor, ou proprietário.
Não custa mencionar o quão esses diversos tipos de registros são imprescindíveis para uma empresa ou pessoa física e que também garantem uma boa competitividade no mercado.
Contudo, antes da realização do registro de uma patente, é realizada uma busca a fim de evitar que a patente seja uma réplica de outra já registrada, evitando sérios problemas judiciais.
Neste artigo, você irá conferir quais são as principais modalidades de infração de patentes, portanto, para ficar por dentro desse assunto continue com a leitura e confira!
O que é uma infração de patente?
Como a própria palavra já sugere, a infração trata-se do ato de desobedecer às regras vigentes, infringir através de uma conduta inadequada. Por isso, a infração de patente significa a replicação de uma patente.
De maneira mais geral, a infração de patente ocorre quando um produto ou processo infrator copia as mesmas características definidas nas reivindicações independentes da aludida patente.
Sabendo disso, nota-se a relevância do registro de uma patente, afinal, o titular de uma patente devidamente registrada pode e tem o direito de impedir que terceiros usufruam, vendam, produzam ou importem a sua patente sem o consentimento.
Infração Literal
A infração literal é um tipo de modalidade de infração onde todos os elementos reivindicados na reivindicação de um produto são copiados e replicados em outro produto.
Infração por equivalência
A infração por equivalência pode ser caracterizada quando um produto possui substancialmente a mesma forma, mesma equivalência e mesma função de um outro produto já patenteado, configurando-se como equivalente.
Infração por contribuição
A terceira modalidade de infração de patentes, conhecida como infração por contribuição, é um pouco mais complexa e doutrinária. A infração por contribuição ocorre quando um produto patenteado é comercializado desmontado, por terceiros, sem autorização, por exemplo.
Um exemplo mais visual é um ventilador. Quando uma loja comercializa um ventilador (produto patenteado) onde suas peças são vendidas em uma caixa, como itens soltos: hélice, botões, canos, fios, etc, todos os fabricantes: da hélice, do fio, do cano, e o que comercializa os itens na caixa estão cometendo uma infração por contribuição.
Agora que você já sabe as principais modalidades de Infração De Patentes, e reconhece o quão imprescindível é para você e para o seu produto, o registro de patente. Por isso, entre em contato conosco e tenha os melhores especialistas no assunto à sua disposição.
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Equipe Tecnomark