É imprescindível que os criadores de invenções ou marcas registrem os seus inventos, de modo a gozar de todos os direitos legais durante o prazo determinado, além de se resguardar de quaisquer constrangimentos ou atos ilegais vindos de terceiros,
Aqui no Brasil o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – é o responsável por receber os pedidos de registros e de caducidade de marca, o órgão também estabelece quais são os critérios de aceitação do pedido.
Por isso, é importante que os interessados procurem ficar por dentro de toda a documentação requerida, a fim de o pedido ser deferido sem transtornos.
Além disso, com relação a caducidade de marca são eleitos alguns documentos específicos que merecem uma atenção especial. Vamos conhecer um pouco mais sobre isso!
O que é a caducidade de uma marca?
Embora seja um termo pouco comum no nosso cotidiano, a caducidade de uma marca é fundamental para resguardar a marca e mantê-la sob o seu domínio de uso.
Como já mencionamos, o INPI é o órgão na linha de frente para conceder ou não o pedido, ou seja, todos os trâmites são manejados pelo o Instituto.
A caducidade de uma marca pode ser entendida como a solicitação, por parte de determinada empresa ou pessoa, para obter o direito de usufruir de determinada marca que não está mais sendo utilizada, ou seja, o objetivo é pedir a caducidade da mesma.
Além disso, quando nos referimos a manifestação de caducidade, estamos falando de uma marca que está sendo usada, ou seja, que está atualmente no mercado comercial, e, portanto, o seu detentor precisa manifestar o seu uso, através de um processo regulamentado pelo INPI.
Como manifestar a caducidade de uma marca?
De modo geral, o detentor da marca deve entrar com recurso junto ao INPI, a fim de apresentar provas, dentro de um prazo de 60 dias, que comprovem que de fato a marca está em uso em determinado período.
Para tal, é importante anexar a maior quantidade de prova documental possível, pois serão elas as responsáveis pelo deferimento ou não do pedido. Alguns documentos imprescindíveis são as notas fiscais, os materiais impressos e qualquer outro tipo de comprovante que ateste a funcionalidade da marca.
Após isso, é indicado que o interessado se mantenha sempre atento ao caminhar do processo, pois caso surja alguma questão o detentor tem o direito de se defender contra o recurso, ou até mesmo poder anexar alguma prova documental a mais.
O INPI analisará e poderá emitir um parecer total, parcial ou indeferimento do pedido, que será feito único e exclusivamente através das provas anexadas ao processo.
Caso o parecer seja favorável, o autor do processo poderá gozar de todas as prerrogativas legais da marca pelo o prazo estimado de até 10 anos.
Mas atenção, o autor detém todas as responsabilidades inerentes à marca, ou seja, cabe a ele responder por todos os deveres estipulados em lei.
É interessante também contar com empresas que são especialistas no assunto, para que a manifestação de caducidade seja feita sem grandes transtornos.
Equipe Tecnomark