Empreendedores e criadores de alguma invenção e que desejam tomar posse dos seus direitos legais e de exclusividade devem patentear sua criação.
Porém, ainda permanece uma falta de conhecimento acerca desta questão e de quais são os critérios a serem obedecidos para alcançar tal registro.
Em primeiro lugar, nem toda invenção pode ser patenteada, pois é preciso se enquadrar nos critérios estabelecidos na lei de Propriedade Intelectual (Lei Nº 9.279/96 – LPI), que é o que regulamenta os pedidos aqui no país.
No discorrer deste artigo iremos discutir um pouco sobre essa questão.
O que é uma patente?
A patente são concessões que são emitidas pelo o estado para garantir a proteção das invenções e oportunizar o desenvolvimento tecnológico e científico das produções.
De modo geral, o criador entrega algo considerado relevante para o desenvolvimento da sociedade, e como troca há a garantia de usufruir legalmente dos benefícios gerados a partir da sua invenção.
Diversas coisas podem ser patenteadas, entre os mais comuns podemos citar remédios, máquinas agrícolas e produtos no geral.
As principais ressalvas para patenteação estipuladas pela Lei de Propriedade Intelectual, são com relação às invenções que envolvam ideias abstratas e que não possam ser executadas no meio comercial.
Como patentear um método?
Muitas pessoas acreditam que métodos não são passíveis de patenteação, entretanto, muitos conseguem obter a sanção que proporciona os direitos legais de uso sobre o método.
De modo geral, quando comparados a outros produtos, os critérios estabelecidos são mais rigorosos justamente porque os métodos tendem a apresentar maiores particularidades de uso ou funcionamento.
A principal dica é consultar as regras vigentes, e caso necessário, consultar um especialista da área, para fornecer as informações pertinentes que norteará a tentativa de obter o registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Como premissa, é necessário que o método inventado responda a um problema técnico, devendo obrigatoriamente ser aplicado na indústria, além disso é primordial que a invenção atenda aos critérios de inovação, ou seja, deve ser inédito e não apresentar semelhanças com quaisquer outros inventos.
Quais as vantagens de obter uma patente?
Como já sabemos, o registro de patenteação oportuniza o amparo legal e exclusivo ao criador para usufruir dos benefícios da sua invenção, entretanto, diversas outras vantagens também podem ser alcançadas com uma patente.
O engrandecimento do portfólio ou currículo do sujeito criador também é um importante ganho, já que, o profissional conseguirá se diferenciar dos demais na procura de cargos profissionais, por exemplo.
Além disso, quando se é obtido o registro de patente, o criador será amparado legalmente contra quaisquer tentativas de fraudes ou imitação da invenção. Deste modo, os meios judiciais podem ser acionados a qualquer momento que o criador se sentir lesado.
Uma outra vantagem, que pode ser entendida como a principal, é a contribuição para a sociedade com a invenção. Deste modo, é possível alcançar bons índices de desenvolvimento tecnológico e científico.
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Equipe Tecnomark