Empresas e pessoas físicas são suscetíveis a violações de seus direitos, e, por isso, é fundamental resguardá-los sempre que possível.
No caso do registro do Desenho Industrial, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, inicia-se primeiro uma busca por anterioridade antes de se emitir o registro.
Esse registro protege os direitos de uso e comercialização do desenho industrial, assegurando não apenas a propriedade, mas aumentando a competitividade da empresa. Porém, é bastante comum que dúvidas possam surgir acerca desse assunto.
Sabendo disso, nós da Tecnomark elaboramos este artigo com informações dos principais passos para se fazer o registro do Desenho Industrial.
Portanto, leia o texto na íntegra e saiba como fazê-lo da melhor maneira!
O que é desenho industrial?
A ideia de desenho industrial pode ainda confundir muitas pessoas, no entanto, para facilitar o seu entendimento, podemos resumir que o desenho industrial é a forma de um objeto, simples assim.
Achou muito fácil? Podemos acrescentar ainda que um desenho industrial pode ser conceituado como o design de um produto, com todas as suas informações de cores, detalhes, características.
Assim, podemos dizer que a forma de um carro, de uma garrafa, e até mesmo de um tecido podem ser designados como desenho industrial.
Vale dizer que essas características que mencionamos devem ser passíveis de serem vistas, caso contrário elas são designadas como patentes, mas esse já é um outro caso.
O desenho industrial só pode ser protegido pela Lei do Direito Autoral quando é inovador e possui características novas e únicas.
Além disso, para que possa se solicitar o registro do Desenho Industrial, é imprescindível que o produto ou design possa ser produzido em larga escala, ou seja, em nível industrial.
Entenda e saiba como realizar o registro do desenho industrial
Para dar início no registro do Desenho Industrial é importante pesquisar se já não existe nenhum produto com a ornamentação e características semelhantes junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por esse trâmite e também de outros como registros de marcas, patentes e outros, a Tecnomark faz essa consulta para você de forma prática e rápida.
Caso a verificação confirme o carácter inovador, o próximo passo é a emissão do GRU e o pagamento do mesmo. Após isso, é importante reunir todos os documentos necessários para a realização do registro do Desenho Industrial.
Torna-se também necessário o preenchimento de um formulário com informações importantes que devem ser respondidas com total atenção, uma delas é sobre o segmento de negócio no qual o desenho industrial será vinculado.
Feito isso, aguarda-se a resposta do pedido, em caso de deferimento, o tempo de proteção do desenho industrial pode chegar a 25 anos.
Por ser um trâmite que acontece de maneira complexa e exige alguns cuidados, recomenda-se a contratação de empresas ou especialistas que prestem suporte em situações como essa a fim de minimizar os prazos e de evitar indeferimentos por causa de pequenos equívocos na documentação ou no preenchimento do formulário.
Precisa de ajuda com o seu registro? Entre em contato conosco, a Tecnomark pode ajudar você, clique aqui para dúvidas ou orçamentos.
Equipe Tecnomark