Na atual sociedade, a competitividade entre as pessoas e as empresas é uma das principais características presentes.
Por isso, além da valorização dos colaboradores, as empresas devem ficar atentos aos registros de patentes das suas invenções, já que resguarda em muitos aspectos a organização.
No Brasil, oInstituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) é o responsável por atender ou não os registros de patentes. É um órgão federal que foi criado na década de 70, especificamente no ano de 1970. Conheça mais sobre isso!
O que é uma patente?
A patente refere-se a um título de propriedade que é concedido ao autor, ou seja: aquele que inventou uma criação, este é ofertado através de uma entidade que representa o estado, no caso em específico é pelo o INPI.
Geralmente, quem propõe uma criação parte de um problema presente na realidade ou cotidiano, e como tentativa de solução, é elaborada uma possibilidade técnica para atender ao que foi estipulado inicialmente.
Para solicitar o registro, é importante que o criador esteja atento para identificar se o objeto corresponde a três requisitos básicos, sendo eles: novidade, possibilidade de aplicação industrial e que seja de fato uma invenção.
Esses requisitos são utilizados pelo o órgão justamente para sustentar o possível parecer favorável ou não da solicitação de patente e foram elaborados em conformidade com a lei 9.279 de propriedade industrial.
Muitos objetos e produtos podem conseguir a patente, desde que cumpram os critérios pré estabelecidos.
O registro de patentes, garante o resguardo ao titular de usufruir dos fins comerciais e econômicos da sua criação, além disso pode a qualquer momento que se sentir lesado por terceiros, solicitar vias judiciais para sanar os danos outrora provocados.
Ainda de acordo com a lei de propriedade industrial, o registro de patente é válido por até 2 anos, que começam a ser contados a partir da data de pagamento da solicitação.
Abaixo é possível compreender melhor algumas diferenças que são encontradas nos documentos de patentes.
Tal como concedido: o que significa?
Neste contexto, o documento de patente que consta o texto como concedido, corresponde ao que de fato foi considerado aprovado pelo INPI, isso acontece depois que ele é examinado.
Para tal, não há grandes reformulações que precisam ser feitas no documento, ou seja, o examinador de certa forma acatou o pedido de patenteação conforme as características que foram descritas do objeto que pleiteia o registro.
Tal como depositado; entenda o que é
O documento de texto tal como depositado, diz respeito à forma como o pedido foi disposto no ato de solicitação do sujeito do registro de patente junto ao INPI.
O pedido pode ser realizado na própria Tecnomark Marcas e Patentes através de nossos consultores site.
Portanto, a principal diferença entre “tal como concebido” e “tal como depositado” é a requisição ou não de ajustes solicitados pelo examinador.
Como já foi falado, no primeiro não há necessidade de adicionar, em tese, maiores informações, já no segundo entende-se que, desde que não tenha contenha argumentos suficientes para sustentar o pedido, são requisitadas maiores caracterizações a fim de convencer o examinador.
Equipe Tecnomark